Conforme artigos 34º e 41º do Regulamento Definitivo do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira:
Assim, informa-se que é necessário efetuar um pedido de parecer à Autoridade Nacional do Regadio - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) para as seguintes pretensões:
Pedido para Utilização Não Agrícola de Prédios Beneficiados » descarregue o documento (.pdf)
Lista de documentos a apresentar para instrução do processo de utilização não agrícola » descarregue o documento (.pdf)
Utilização Não Agrícola do Solo de Prédios Beneficiados » mais informações