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Pedido de Parecer para utilização Não Agrícola de prédios beneficiados pelo Aproveitamento Hidroagrícola

Pedido de Parecer para utilização Não Agrícola de prédios beneficiados pelo Aproveitamento Hidroagrícola

29 Novembro 2024 Fonte: www.dgadr.gov.pt

Consulte as indicações e documentação necessária.

Conforme artigos 34º e 41º do Regulamento Definitivo do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira:

  • A plantação de árvores, ou colocação de qualquer tipo de vedação ou cerca, é interdita para cada lado das infraestruturas do Aproveitamento, numa faixa de proteção com 5 metros.
  • São proibidas as mobilizações de solos a mais de 50 centímetros de profundidade.
  • São proibidas todas as contruções, atividades ou utilizações não agrícolas em prédios ou parcelas das áreas beneficiadas, com exceção das admitidas como complementares da atividade agrícola.
  • É interdita a arborização ou rearborização de prédios ou parcelas de prédios da área beneficiada com espécies florestais, destinadas à produção de maneira, de lenho fruto ou de biomassa para aproveitamento energético.

Assim, informa-se que é necessário efetuar um pedido de parecer à Autoridade Nacional do Regadio - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) para as seguintes pretensões:

  • Construções/Edifícios Pré-Existentes Complementares da Atividade Agrícola - Reabilitação, reconstrução ou ampliação de construções pré-existentes (apoio agrícola, habitação própria, TER, casa de bombagem, outro);
  • Charcas/Reservatórios;
  • Rede de Rega e/ou Rede de Drenagem;
  • Caminhos de Acesso e Circulação na Exploração;
  • Muros e Vedações;
  • Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC).

Pedido para Utilização Não Agrícola de Prédios Beneficiados » descarregue o documento (.pdf)

Lista de documentos a apresentar para instrução do processo de utilização não agrícola » descarregue o documento (.pdf)

Utilização Não Agrícola do Solo de Prédios Beneficiados » mais informações